Você sabia que a multa de 2% não se aplica aos contratos de locação? Esse percentual de multa é específico para relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos contratos de locação, que são regidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as partes têm mais liberdade para definir o valor da multa contratual.
Em contratos de locação, a multa pode ser estipulada pelas partes, geralmente como um percentual do valor do contrato ou do aluguel. Não há um limite legal pré-definido como no caso das relações de consumo, mas o valor deve ser razoável e proporcional ao prejuízo causado pelo descumprimento do contrato.
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Criado por: Vânia Costa