Como declarar herança no Imposto de Renda

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O responsável pelo inventário em fase de processo ou concluído é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, caso ela tenha deixado bens e rendimentos como herança.
O responsável pelo patrimônio do falecido deverá declarar o Imposto de Renda do espólio até que o processo judicial seja iniciado, após ter dado entrada no invéntário, o Inventariante é responsável pela declaração de renda do espólio durante o processo e quando concluído.

A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a sua declaração de ajuste anual.
O processo judicial pode demorar anos para ser concluído e durante todo o tempo que durar o processo deverá ser declarado o Imposto de Renda do espólio.

A primeira declaração do espólio deverá ocorrer no ano seguinte ao falecimento, será a declaração inicial do espólio, nos anos seguintes até que a partilha seja concluída, será feita a declaração intermediária e quando a partilha for concluída será feita a declaração final do espólio.

A declaração deve ser preenchida da mesma forma que se faz uma declaração de pessoa viva, ou seja devem ser declarados os bens imóveis, aplicações financeiras e rendimentos, tais como aluguéis.

O cônjuge do falecido pode optar por declarar os rendimentos dos bens comuns com o falecido integralmente em uma das declarações ou metade na declaração de cada um.

Já se você for meeiro ou herdeiro do falecido não deve acrescentar bens ou rendimentos na sua própria declaração de Imposto de Renda até que a partilha seja concluída.

A declaração de espólio deve ser feita no CPF e nome do falecido, constando apenas a palavra espólio para identificar que a declaração é de uma pessoa falecida.

Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada, no ano seguinte o inventariante deverá enviar a declaração final do espólio.

Para preenchê-la existe no programa uma opção declaração final de espólio, na ficha espolio deverá ser informado o nome e CPF do inventariante, assim como odos os bens e direitos divididos entre os herdeiro e o eventual meeiro.

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado em vida pelo contribuinte falecido. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

A transferência dos bens e direitos pode ser efetuada: pelo valor constante da última declaração de bens e direitos apresentada pelo falecido ou por valor superior à última declaração do falecido. A opção por qualquer dos critérios de avaliação mencionados deverá ser informada na Declaração final de espólio, sendo vedada a sua retificação.

No caso de transferência pelo valor constante na última declaração de bens do falecido, não há ganho de capital a ser apurado. Por outro lado, estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência quando for efetuada por valor superior à declaração do falecido.

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